Interligação de Fatores
12/10/2015Planejando a Tributação para o NFCe
09/11/2015Código de Situação da Operação do Simples Nacional
A partir de abril de 2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem substituir o CST pelo CSOSN.
CSOSN = Código de Situação da Operação no SIMPLES NACIONAL
A necessidade de informar o CSOSN na NF-e está prevista o § 5º da cláusula terceira do AJUSTE SINIEF 07/05, in verbis:
“Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração – Contribuinte deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”
ANEXO ÚNICO – CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO
Código de Regime Tributário – CRT (Campo Regime de apuração em nosso cadastro de Clientes/Fornecedores)
1 – Simples Nacional
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
3 – Regime Normal
Notas:
– O código 1 será preenchido quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional.
– O código 2 será preenchido quando o destinatário tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
– O código 3 será preenchido quando o destinatário não for do regime Simples Nacional e tiver condicionado a um dos regimes do Regime Normal (Lucro Real/Presumido)
– O CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o CRT for igual a 1, e substituirá os códigos da Tabela do CST, do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
– O CSOSN 101 deve ser utilizado quando o emissor, optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), emite uma nota fiscal com tributação normal e existe permissão de crédito de ICMS que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria.
TABELA DE CODIGOS
Código CSOSN |
Descrição |
101 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 |
Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 |
Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 |
Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
2 Comments
Ótimo artigo!
Obrigado pela colaboração…
Obrigado, é bom saber que posso ajudar.